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Bandeiras Tarifárias

As bandeiras tarifárias são como um “semáforo de trânsito”: indicam a diferença de custo de geração de energia para os consumidores. Para facilitar a compreensão das bandeiras tarifárias, 2013 foi um ano de teste com caráter educativo. A fim de que os consumidores se familiarizassem com o sistema, a ANEEL divulgou mês a mês as bandeiras que estariam em funcionamento.

A partir de 1º de janeiro de 2015, as bandeiras começaram a valer em todos os Estados onde vigoram. De janeiro à dezembro(2015) tivemos bandeira vermelha. Em agosto de 2016 a bandeira tarifária é a verde. A tarifa não sofre acréscimo – exceto para os Estados do Amazonas, Amapá e Roraima, que estão fora do SIN (Sistema Integrado Nacional).

Mateus Tolentino, sócio da comercializadora Prime Energy, aponta que entre os fatores que contribuíram para a manutenção da bandeira verde estão o resultado positivo do período úmido, que recompôs os reservatórios das hidrelétricas, o aumento de energia disponível com redução de demanda, e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro.

 

Bandeira Tarifária Verde: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh; – sem variação da tarifa de energia.

Bandeira Tarifária Amarela: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh; – variação de 15,00 R$/MWh na tarifa de energia.

Bandeira Tarifária Vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh, conforme os seguintes patamares de aplicação:

 

Patamar 1: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610,00/MWh, resultando em um acréscimo na tarifa de consumo de R$30,00/MWh.

Patamar 2: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh, resultando em um acréscimo na tarifa de consumo de R$45,00/MWh.

 

As bandeiras tarifárias são uma forma diferente de apresentar um custo já existente na conta de energia, mas não devidamente informado. Os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas anualmente e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras, haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será cobrada do consumidor, com acréscimo das bandeiras amarela e vermelha.

A aplicação das bandeiras é realizada conforme os valores do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESS_SE) de cada subsistema. O CMO equivale ao preço de unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de demanda de carga no sistema. Uma elevação desse valor indica que a geração de energia elétrica está custando mais. Já os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) advêm da solicitação de despachar geração mais custosa (térmicas), visando garantir a futura segurança do suprimento energético nacional.

Uma vez por mês, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) calcula o CMO, e com essas informações a ANEEL aciona a bandeira tarifária que estará vigente no mês seguinte.

 

Subsistema

As bandeiras tarifárias serão determinadas para cada um dos subsistemas, definidos por grupos de regiões:

Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): Regiões Sudeste e Centro-Oeste, Acre e Rondônia;
Subsistema Sul (S): Região Sul;
Subsistema Nordeste (NE): Região Nordeste, exceto o Maranhão;
Subsistema Norte (N): Pará, Tocantins e Maranhão.

 

Calendário

O calendário de acionamento das bandeiras é definido conforme datas de realização das reuniões do ONS, que podem ser alteradas.

A divulgação será feita pela ANEEL mensalmente antes do início do mês em que estará vigente. A bandeira tarifária será válida a partir do 1º dia do mês civil até seu último dia.

 

Mercado Livre de Energia

No mercado livre de energia não existirá essa diferenciação, pois os contratos de energia são negociados diretamente com o gerador. O Mercado Livre de Energia, além da vantagem econômica, aumenta a previsibilidade de gastos com energia para o consumidor.

 

Fonte: Mercado Livre de Energia

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